História da Medicina

artigo 07

Notícias da Faculdade de Medicina da Bahia
Ano:1841 - Parte II
Por
Antonio Carlos Nogueira Britto.

Quarta-feira, 2 de junho - Nesta manhã, o vice-diretor da diretor da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Fortunato Candido da Costa Dormund, oficiou ao presidente da província da Bahia, Paulo José de Mello Azevedo e Brito, informando que "Tendo esta Faculdade, autorizada pelo Governo de S. M. o Imperadôr, como consta da copia junta, nomeado o seo Director Doutor Francisco de Paula Araujo e Almeida para ir represental-a no solemne acto da Coroação e Sagração do mesmo Augusto Senhôr , assim tenho a honra de o participar a Vossa Excellencia, para que, dignando-se mandar á Thezouraria da Fazenda a competente ordem, não seja aquelle empregado prejudicado nos seos vencimentos, emquanto durar a dita Commissão."
A respeito do assunto, o Palacio do Rio de Janeiro, em 28 de abril deste ano, quarta-feira, encaminhou ao diretor da Faculdade de Medicina, ofício assinado por Candido José d'Araujo Vianna, nos seguintes termos: "Sua Magestade o Imperadõr, a Quem apresentei o seo officio de 3 deste mez, no qual manifesta o desejo, em que está a Faculdade de Medicina dessa Cidade, de enviar ao menos um dos seus Membros para assistir ao Acto solemne da Coroação do mesmo Augusto Senhôr: Manda declarar a Vossa Mercê em resposta, que pode a dita Faculdade mandar a Deputação, como julgar conveniente."

Quarta-feira, 9 de junho - Pelas 11 horas da manhã desta quarta-feira, o presidente da província comunicou ao vice-diretor da Faculdade de Medicina: "Sciente este governo de haver essa Faculdade de Medicina em virtude da permissão, que tivera de S. M. I., nomeado ao Doutor Francisco de Paula Araujo e Almeida, Director da mesma Faculdade para assistir ao Solemne Acto da Coroação, Sagração do Mesmo Augusto Senhor; devo em resposta significar a Vossa Mercê, conforme requisita, que à Thesouraria da Fasenda ficou expedida à conveniente ordem para abonar a aquelle Lente todos os seos vencimentos, em quanto estiver auzente por motivo de tal nomeação."

Quarta-feira, 23 de junho - Nesta manhã, o presidente da província da Bahia, Paulo José de Mello Azevedo e Brito, 11º Presidente desta província, sendo seu governante de 16 de outubro de 1840 a 26 de junho deste ano, e exonerado em 14 de junho do mesmo ano, oficiou ao diretor da Faculdade: "Achando-se designado o dia 26 do corrente mez pela huma hora da tarde para a posse do Excellentissimo Presidente nomeado para esta Provincia o Dezembargador Joaquim Jozé Pinheiro de Vasconcellos, convido a Vossa Mercê para com os Lentes d'essa Faculdade, de assistirem aquelle acto, que deverá ter lugar na Casa da Camara Municipal."

Segunda-feira, 12 de julho - O diretor da Escola de Medicina e mais Lentes receberam convite assinado pelo vigário da freguezia de Santa Anna do Sacramento, fundada em 1673, Manoel Coelho de Sampayo Menezes, também firmado pelo tenente-coronel comandante do 6º Batalhão, Joaquim Antonio da Silva Carvalhal e pelo juiz de paz, Jozé Jacome Doria, consignado nos seguintes termos: "A Commissão encarregada de fazer memorar na Parochia de Santa Anna o Acto da Coroação e Sagração do Nosso Augusto Monarcha e Joven Patricio o Sr. D. PEDRO II, com um Te-Deum Laudamus no dia 18 do corrente mez, entoado na mesma Matriz pelas 11 horas da manhã, bem como a noite e nas dos dous seguintes dias com uma brilhante e rica illuminação no largo da Saúde, tem a honra de convidar a Vossas Senhorias para que torne mais brilhante com as suas presenças estes actos de tanta magnitude."

Quarta-feira, 4 de agosto - O novo presidente da província da Bahia, Joaquim Jozé Pinheiro de Vasconcellos, oficiou ao diretor da Faculdade de Medicina da Bahia: "Tendo este Governo designado os dias 7, 8. e 9 de Setembro proximo para os festejos, que por parte do mesmo Governo deverão ter lugar nésta Capital pelo Acto da Coroação, e Sagração de S. M. I. o Senhor Dom Pedro 2º, e desejando que elles se fação com aquelle esplendor, e magnitude devida á grandesa do objecto, concorrendo aos mesmos festejos o maior numero de Autoridades, e Cidadãos qualificados da Provincia; vou por tal motivo convidar a Vossa Mercê para que haja de comparecer com os mais Lentes, e Empregados dessa Repartição, não só na Igreja do Collegio no 1º d'aquelles dias a assistir ao Solemne Te Deum, que se ha de celebrar, como tambem nos mais actos, que se forem seguindo."

Sexta-feira, 8 de outubro - Preocupado com a possibilidade de desabamento do anfiteatro de anatomia da Faculdade de Medicina da Bahia, o diretor da dita Escola recorreu ao presidente da província: "Como esteja mostrando imminente perigo o amphitheatro d'Anatomia desta Eschola, vou rogar a Vossa Excellencia que se digne mandar quanto antes fazer os exames necessarios, para evitar-se a grande avaria, que sem prompto remedio será inevitavel."
No mesmo ofício, o presidente Pinheiro de Vasconcellos despachou com data de 2 de novembro do ano corrente: "Remettido ao Sñr. Administrador das Obras Publicas á cargo do Governo para que faça proceder o orçamento necessario, afim de reparar-se a ruina que ameaça o Amphitheatro de que falla o Director da Faculdade de Medicina.". E, mais adiante: " Respondido em 17 de Dezembro".

Sábado, 16 de outubro - Nesta manhã, o diretor da Faculdade de Medicina emitiu importante parecer relativo a grave assunto que transgredia a lei de 3 de outubro de 1832, que tratava da regulamentação das atividades da Faculdade de Medicina da Bahia. Destarte, assim respondeu o lente Paula ao presidente Pinheiro de Vasconcellos: "Foi presente á Faculdade de Medicina o officio de Vossa Excellencia de 2 do corrente, exigindo o seo parecer acerca da representação que o acompanhou, e que a Faculdade devolve, feita a Vossa Excellencia contra a Camara Municipal desta Cidade por um dos seos membros, João Adrião Chaves, queixando-se por ter a mesma Camara dado licença para partejar a Rosa Maria da Silva Fernandes com violação da lei de 3 de Outubro de 1832, e infração da postura numero 16: e em resposta a Faculdade tem a honra de signifcar a Vossa Excellencia que, á vista da clara e terminante disposição da mencionada lei de 3 de Outubro no artigo 13º, não podia a Camara Municipal dar tal licença á dita Rosa Maria, ainda attendendo aos attestados por ella apresentados, nem a quaesquer outras pessoas em identicas circunstancias; por quanto taes attestados, posto que dados sejão por habeis Facultativos, tão longe estão de constituir titulo legal, que as mesmas Faculdades de Medicina do Império não podem authorisar alguem a partejar sem os preparatorios, frequencia dos Cursos, e exames, que a Lei requer."


Segunda-feira, 25 de outubro - O diretor Paula encaminhou ao presidente da província, Pinheiro, o seguinte ofício: "Tendo a Faculdade de Medicina de occorrer indispensavelmente ás dispezas ordinarias do seo expediente, roga a Vossa Excellencia haja de mandar pôr á disposição do respectivo Thezoureiro o restante da consignação marcada para este Estabelecimento na Lei do Orçamento do corrente anno financeiro, deduzidas as quantias necessarias para os Ordenados dos seos Empregados."

Terça-feira, 26 de outubro - Sobre a pretensão do diretor da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Francisco de Paula Araujo e Almeida, a respeito da solicitação feita em 25 do corrente ao presidente da província, desembargador Joaquim Jozé Pinheiro de Vasconcellos, o contador Joaquim José de Araujo assim oficiou ao presidente em 26 deste mês: "Ilustrissimo Senhor - Sobre a requisição do Director da Faculdade de Medicina d'esta Cidade, que pretende seja entregue ao Thesoureiro d'ella o restante da consignação marcada na Lei do Orçamento do corrente anno financeiro, dedusidas as quantias necessarias para os ordenados de seos Empregados, afim de poder se occorrer as indispensaveis dispesas do seo expediente, tenho de dizer a Vossa Excellencia que he contra a regra estabelesida huma tal pretenção , que importa o mesmo, que huma total independencia da finalisação, que deve haver no modo pratico porque se dispendem as Consignações, as quaes, ou são dadas por prestações mensaes, ou segundo os dispendios, que mediante o Conhecimento do Excellentissimo Senhor Presidente são por elle determinados. De outra sorte nem Vossa Excellencia poderá conhecer da necessidade do dispendio, nem a Contabilidade da legalidade, e utilidade, com que se empregão os dinheiros Publicos, visto que aquelle Thesoureiro não presta contas a Thesouraria, como será obrigado se se lhe entregar em massa os dinheiros consignados. Entendo por tanto que o Thesoureiro da Escolla de Medicina deve, segundo a urgencia da dispesa, que tiver de fazer mensalmente pedir a quantia necessaria , mostrando haver dispendido a anterior, como lemos para isso na Previsão do Thesouro de 7 de Março de 28 de Junho 1837, Artigo 4º Titulo 4º do Alvará de 28 de Junho de 1808 em vigor."

Sábado, 30 de outubro - O diretor da Faculdade de Medicina desta cidade acaba de enviar o seguinte expediente ao presidente Pinheiro: "Tenho a honra d'enviar a Vossa Excellencia o parecer d'uma commissão da Faculdade de Medicina, que foi incumbida d'examinar a João José Telles Carvlhal, segundo o despacho de Vossa Excellencia á sua petição, que devolvo."

Sábado, 30 de outubro - Nesta manhã, o diretor da Faculdade oficiou ao presidente da província: "A Faculdade de Medicina desta Cidade tem a honra de participar a Vossa Excellencia, que em conformidade do artigo 10 da Lei de 3 de Outubro de 1832, nomeou no dia 27 do corrente o Doutor Manoel Feliciano Ribeiro Diniz Bibliotecario da mesma Faculdade com o ordenado de seis centos mil reis annuaes, afim de Vossa Excellencia mandar fazer os devidos assentamentos."

Quinta-feira, 4 de novembro - Respondendo ao assunto da nomeação do Bibliotecário da Faculdade, respondeu, ainda hoje pela manhã, o presidente da província:"Ficando certo pelo Officio que Vossa Mercê me dirigio com data de 30 de Outubro ultimo, de haver a Faculdade de Medicina nomeado no dia 27, em conformidade do artigo 19 da Lei de 3 de Outubro de 1832, o Doutor Manoel Feliciano Ribeiro Diniz, Bibliotecario da mesma Faculdade com o ordenado de seiscentos mil reis annuaes, se me offerece dizer-lhe em resposta, que tenho expedido ordem á Thesouraria da Fasenda, para a este respeito mandar faser os precisos assentamento conforme requisita a predita Faculdade no citado Officio de Vossa Mercê."

Quinta-feira, 4 de novembro - Com referência ao assunto tratado no expediente do dia 26 do mês último, relativo às considerações feitas pelo contador Joaquim José de Araujo, o presidente Joaquim José Pinheiro de Vasconcellos assim se dirigiu ao diretor da Faculdade de Medicina desta cidade: "De conformidade com as rasoens expendidas na informação da Contadoria da Thesouraria da Fasenda, que forão trasidas á minha consideração pelo respectivo Inspector, a quem julguei necessario ouvir sobre o objecto do Officio que Vossa Senhoria me dirigio em 20 do mez proximo findo, tenho de com'unicar a Vossa Senhoria em resposta ao dito Officio, - que para as despesas de urgencia á faser-se por essa Faculdade, devem preceder pedidos feitos pela forma indicada na referida informação da Contadoria que se lhe remette por copia."

Terça-feira, 19 de novembro - Hoje, pelas 3 horas da tarde, foi levado a efeito o orçamento da "Caza do Amphitheatro pertencente á Escolla de Medicina," ..." cujo recobrimento ameaça vir abaixo, ao que julgamos ser preciso escorar desde logo para se poder faser o desmancho," ... "e faser-se em seo lugar outro cobrimento, com a sua competente claraboia e fosso...".
"Importão as madeiras relacionadas em 316$400" - "Conducção das ditas ...68$080". Os mais materiais, como caibros para amarrar, tábuas para as ditas, ditas para tranças, molhos de cal, 3.000 telhas, 2.000 tijolos, 2 medidas de pedras , importão com condução em 250$000. Mão d'obra de carpinas e pedreiros ... 1:030$000. - Total:1:664$480.

Sexta-feira, 26 de novembro - Pelas 11 horas da manhã, o diretor Paula oficiou ao presidente Pinheiro: "Reconhecendo a Faculdade de Medicina a necessidade de um Ajudante, q' auxilie o seo Bibliothecario no arranjo, conservação e boa ordem da respectiva Bibliotheca, e q' faça as suas vezes nos seos impedimentos, e attendendo que o Porteiro da Faculdade Joaquim Coelho do Amaral, a cujo cargo se achavão desde Maio de 1836 os livros della, e teve de já estar no gôzo da gratificação annual de 300$ reis, q' por esse motivo lhe concedera a Lei do Orçamento vigente, póde bem desempenhar semilhante emprego pela aptidão, q' tem adquirido naquele exercicio, nomeou-o no dia 3 do corrente mez para servir o dito lugar de Ajudante do Bibliothecario com a mesma gratificação annual de 300$reis, q' já percebia que tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia, para q' se digne expedir as convenientes ordens."

Sábado, 27 de novembro - Sobre o assunto de ontem, respondeu o presidente: "Inteirado pelo Officio que Vossa Senhoria hontem me dirigio, de se achar nomeado pela Faculdade de Medicina para Ajudante de seo Bibliothecario, o Porteiro Joaquim Coelho do Amaral, com a gratificação annual de 300$ reis que já percebia, tenho expedido a competente ordem para semilhante respeito se faserem os necessarios assentos na Thesouraria da Fasenda, conforme Vossa Senhoria requisita em dito Officio, que assim respondo."

Quinta-feira, 9 de Dezembro - Relativamente ao objeto considerado em expediente do dia 16 de outubro deste ano, sobre a licença dada pela Câmara Municipal desta cidade a Rosa Maria da Silva Fernandes para partejar, assim se dirigiu o diretor Paula ao presidente da província: "O Officio de Vossa Excellencia de 4 de Novembro do corrente foi presente á Faculdade de Medicina com o da Camara Municipal desta cidade, representação do Vereador João Adrião Chaves, e mais papeis annexos, e que tudo se devolve a Vossa Excellencia, para q' a Faculdade interpusesse seu parecer.

Pede a Camara Municipal a revogação da ordem de Vossa Excellencia para ser cassada a licença concedida a Rosa Maria da Silva Fernandes, allegando que ella teve em vista impedir que fosse estorvada a mesma Rosa no exercicio d'aparar crianças, e que só para isto lhe foi concedida a licença, e não para partejar, por sentir e reconhecer com a Faculdade de Medicina, que não pode permittir o uso d'arte obstetricia, a quem não tiver para esse titulo legal, e que, obrando na orbita de suas attribuiçoens, não violou, nem foi de sua intenção violar a lei. A Faculdade de Medicina suppoem na Camara Municipal os melhores sentimentos na observancia das leis; porem está convencida de que Rosa Maria da Silva Fernandes, a pretexto d'aparar crianças, faz diversas manobras, prescreve regras ás parturientes etc como as mulheres havidas por parteiras nesta Cidade, em virtude de titulo legal, e sendo innegavel que não é possivel especificar bem em que consiste tal concessão, nem mesmo fiscalisar se é, ou não, alterada, podendo neste cazo, e em identicos, resultar abusar, constituindo-se parteiras de facto mulheres, que de direito não o podem ser, entende a Faculdade, e é de parecer que seja cassada a licença da Camara Municipal concedida a Rosa Maria da Silva Fernandes para aparar crianças."

Sexta-feira, 17 de dezembro - Nesta data, o presidente Pinheiro apresentou ao diretor da Faculdade de Medicina cópia do orçamento para o Anfiteatro de Anatomia, já divulgado em 19 do mês próximo findo: "Tendo em consequencia do Officio de Vossa Senhoria de 30 de outubro proximo passado ordenado ao Tenente Coronel Antonio Cardoso Pereira de Mello que passasse a examinar e orçar os concertos de q' precisa o amphitheatro d'Anatomia dessa Escola, apresentou aquele Tenente Coronel o orçamento incluzo por copia, que remeto a Vossa Senhoria em resposta ao seo dito Officio."

 

FONTES

FONTE PRIMÁRIA – DOCUMENTOS MANUSCRITOS ORIGINAIS E INÉDITOS

 

  1. Arquivo Público do Estado da Bahia – Guia do Império – Série Instrução – Ensino Superior – Seção de Arquivo Colonial e Provincial – Caixa nº 1649 – Maço nº 4046-1 – Faculdade de Medicina da Bahia – (1832-l849).
  2. Faculdade de Medicina da Bahia - Arquivo e Biblioteca do Memorial – Acesso: 01.06.05.45


 

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