História da Medicina

artigo 09

Notícias da Faculdade de Medicina da Bahia
Ano:1842 - Parte II
Por
Antonio Carlos Nogueira Britto.

Fevereiro de 1842 – No ano de 1841, o Conselho de Salubridade * vacinou 239 pessoas dentro da capital da província da Bahia. Não estão incluídos os dados das comarcas, onde já foram distribuídos vacinadores, por falta de remessa dos respectivos mapas de vacinação.

*O Conselho de Salubridade Pública, criado pela lei provincial nº 73, de 15 de julho de 1838, sendo presidente da província da Bahia o conselheiro Thomaz Xavier Garcia d’Almeida, iniciou suas atividades rotineiras a partir de 15 de fevereiro de 1840.

O proprietário da indústria de moer trigo, estabelecida no desaguadouro do Dique, não se tem poupando a fadigas e despesas para melhorá-las.

O Colégio dos Órfãos de São Joaquim, amparo dos inocentes desvalidos, é dos mais benfazejos estabelecimentos públicos. Está alimentando de noventa a cem meninos, os quais depois de completarem a idade em que devem sair, são empregados em variados ofícios e ocupações, de onde tiram sua subsistência.

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 1842 – Nesta data, o diretor da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Francisco de Paula Araújo e Almeida, deferiu petição, sem data, do estudante Abílio Cezar Borges,* a qual estava escrita nos seguintes termos: “Abilio Cezar Borges achando-se habilitado, como prova pelos documentos juntos, para matricular-se no primeiro anno Medico d’esta Eschola; e lhe faltando certidão de idade: o supplicante se obriga a aprezental-a no decurso do anno, e por isso

Pede a V.S. se digne admitti-lo a sua matricula, attendendo ao que vem de requerer

R.J.”

O secretário da dita Faculdade, Prudencio José de Sousa Britto Cotigipe, certificou, em 31de outubro de 1840, “que à f. 40 do Livro 1º dos Exames consta, que o Senhor Abílio Cezar Borges fez exame de Latim, Francêz, Arithmetica e Geometria, Philosofia racional e moral em 29 de Outubro de 1840 e foi em todos approvado Plenenamente.”

Abilio Cezar Borges, nasceu a 9 de setembro de 1824, na vila do Rio de Contas,* nesta província da Bahia, do matrimônio de Miguel Borges de Carvalho e d. Mafalda Maria da Paixão Borges. Fez as suas primeiras letras na sua vila de origem, onde completou a instrução primária.

*Atual cidade da Barra.

Aos 14 anos incompletos, partia para a capital da Bahia a cursar as aulas do Colégio de Nossa Senhora da Conceição, de padre Moura, um dos mais conceituados estabelecimentos da época. Foi monitor desse colégio, enquanto aluno, e convidado a fazer parte do corpo docente do mesmo colégio, ainda acadêmico de medicina.

Com 15 anos incompletos estava habilitado para matricular-se na Faculdade de Medicina da Bahia, em 1840. Todavia, em virtude do seu estado valetudinário, retornou ao lar materno, onde convalesceu. Hígido, voltou à secretaria da Faculdade de Medicina da Bahia em 1842, tendo o diretor da Escola exarado o seguinte despacho no frontispício do requerimento do moço Abílio, sem data, firmado provavelmente no início do ano de 1841: “Na forma que requer. B.ª 28 de Fevereiro de 1842 – Paula”

Obterá no Rio de Janeiro o grau de Doutor em Medicina, tendo feito, com raro brilhantismo, os cinco primeiros anos do curso na Faculdade de Medicina da Bahia. No tempo que há de vir, será agraciado com o título de Barão de Macaúbas, por decreto de 30 de junho de 1881. Haverá de ser condecorado com as comendas da ordem de Cristo, da ordem da Rosa e da ordem de São Gregório Magno e será sócio fundador do Instituto Geográfico e Histórico Brasileiro. Indicar-se-á seu nome para sócio correspondente das sociedades Geográficas de Paris, de Bruxelas e de Buenos Aires. Nomeado será para Diretor Geral dos Estudos da Província da Bahia e Membro do Conselho Superior de Instrução da Corte. Fundará o Ginásio Baiano em fevereiro de 1858. No Rio de Janeiro, fundará o “Colégio Abílio”, estabelecimento modelo, considerado sem rival na Europa. Em 1877, fundará mais dois colégios no Rio de Janeiro, um em Botafogo, dirigido pelo seu filho Dr. Joaquim Abílio Borges e outro em Barbacena, os quais atingirão grande nomeada. Na profissão de médico, que vai de 1847 a 1855, distinguir-se-á como hábil cirurgião e será indicado para diretor da Faculdade de Medicina da Bahia e declinará o honroso convite pelo seu devotamento pela instrução. Falecerá em 1891.

Segunda-feira, 14 de março – Pelas 3 horas da tarde, chegou à secretaria da Faculdade ofício com a data de hoje, firmado pelo presidente Pinheiro ao diretor Paula, dando conta de dotação de quantia para biblioteca e mais arranjos para o edifício da Escola: “Satisfazendo a requisição de VS em officio de 26 de Fevereiro ultimo, expedi ordem ao Inspector da Thezouraria da Fazenda para pôr á disposição dessa Faculdade a quantia de Rs hum conto e quatrocentos e seis mil, q’ VS requisita para pagamento dos dous mil volumes que forão comprados para a respectiva Bibliotheca, e para os arranjos que neste edificio se tem de fazer: o que assim participo a VS para seo conhecimento; bem como que dependo ainda de informação do referido Inspector o objecto a que se refere a ultima parte do citado officio, logo que ella me seja dada, deliberarei a respeito como mais conveniente fôr.”

Quarta-feira, 28 de abril – Hoje, o tesoureiro da Faculdade de Medicina da Bahias, Dr. Elias Jozé Pedrosa, apresentou “Demonstrativo da despeza feita com a Eschola de Medicina desta Cidade desde o 1º de Julho de 1841 até 31 de Março do corrente anno de 1842, e bem assim da que se tem de fazer até o fim do presente anno financeiro, comparadas com a consignação marcada pelo Excellentissimo Ministro e Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em virtude da Lei.”

Explicações

He a Consignação marcada segundo a Ley:
42:000$000 –
Soma total: 42:000$000

Despeza
Com o Pessoal dos Lentes e Empregados –
Despeza verificada:
26:653$313

Despeza a fazer-se:
9:990$000

Somma total:
36:643$313

Com o fornecimento das materias necessarias aos Cursos de Chimica, Materia Medica e Pharmacia -
Despeza verificada:
300$000

Despeza a fazer-se:
100$000

Somma total:
400$000

Com o expediente da Secretaria e outras despezas miudas –
Despeza verificada:
115$600

Despeza a fazer-se:
58$000

Somma total:
173$600

Com a assignatura de alguns Periodicos Medicos, que se esperão –
Despeza a fazer-se:
88$000

Somma total:
88$000

Com as obras do Laboratorio Chimico –
Despeza verificada:
500$000

Somma total:
5000$000

Com a obra da Bibliotheca –
Despeza verificada:
100$000

Despeza a fazer-se:
1:306$000

Somma total:
1:406$000

Sobra presumivel:
2:789$087

Despeza verificada: 27:668$913

Despeza a fazer-se: 11:542$000

Somma total: 39:210$913”

Sábado, 16 de abril - Pelas 10 horas da manhã de hoje, o diretor Paula oficiou ao presidente da província, com data deste dia, reportando-se ao concurso para o lugar de Médico Viajante* e a indicação do facultativo para o dito posto: “Tendo a Faculdade de Medicina desta Cidade, em virtude do Avizo da Secretaria d’Estado dos Negocios do Imperio de 26 de Fevereiro do corrente anno, posto em Concurso o lugar de Medico Viajante, foi eleito por unanime approvação o Dr. Justiniano da Silva Gomes, Lente Substituto da secção das Sciencias Accessorias. O que tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia, afim de q.’ se digne mandar fazer na Thezouraria da Fazenda os necessarios assentamentos, para q.’ possa o referido Dr. haver os vencimentos, q.’ em conformidade da lei do Orçamento de 1842 a 1843, Avizo da Secretaria d’Estado dos Negocios do Imperio de 24 d’Abril de 1839, lhe são devidos.”

Terça-feira, 19 de abril – Ofício desta data, do presidente Pinheiro ao diretor Paula, relativo a nomeação do Médico Viajante: “À vista do Officio, que V.S. me dirigio em 16 do corrente, no qual me comunica achar-se nomeado pela Faculdade de Medicina, em virtude do art.º 28 da Lei n.º 243, e Avizo da Secretaria d’Estado dos Negocios do Imperio, de 26 de Fevereiro do corrente anno, o Dr. Justiniano da Silva Gomes Lente, Substituto da Secção das Sciencias Accessorias para o Lugar de Medico Viajante, tenho de significar á V.S. em resposta para seu conhecimento, que nesta data expeço a conveniente ordem á Thezouraria da Fazenda, para a respeito mandar fazer os necessarios assentamentos, a fim de que o referido Doutor possa haver os vencimentos, q.’ lhe são devidos, em conformidade do Avizo da sobredita Secretaria de Estado de 24 de Abril de 1842.”

Sábado, 23 de Abril – Nesta manhã, o diretor Paula encaminhou correspondência ao presidente Pinheiro, com data de hoje, em derredor dos vencimentos do Dr. Justiniano da Silva Gomes: “Competindo do 1º de julho do corrente anno em diante ao Dr. Justiniano da Silva Gomes, escolhido por esta Faculdade para o logar de Medico Viajante, alem do vencimento de 1:200$000 reis, que percebe como Lente Substituto da mesma Faculdade, mais a gratificação annual de 960$000 reis, em conformidade da lei nº 243 de 30 de Novembro de 1841 e avizo da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio de 24 de Abril de 1838: para que se possão fazer na Thezouraria da Fazenda as necessarias verbas, tenho a honra de enviar a Vossa Excellencia por copia o mencionado avizo.”

*Cf. Notícias da Faculdade de Medicina da Bahia – 18 de junho de 1839.

Segunda-feira, 9 de maio – Nesta data, o presidente Pinheiro comunica ao diretor Paula a sua nomeação para diretor da Faculdade por três anos: “Conforme a comunicação que me é feita em Avizo da Secretaria d’Estado dos Negocios do Imperio de 10 de Abril ultimo, participo á V S.ª, para faser constar a Escola de Medicina, q.’ Sua Magestade O Imperador Houve por bem Nomear ao Dr. Francisco de Paula Araujo e Almeida para o lugar de Director da mesma Escola, por tempo de tres annos.”

Quarta-feira, 22 de junho – É decretada e sancionada a Lei de 20 de junho de 1842 – Número 174.

“Joaquim José Pinheiro de Vasconcellos, Presidente da Provincia da Bahia. Faço saber á todos os seos Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

Art. Unico. O Governo fica authorisado à mandar examinar a qualidade, e propriedade das aguas mineraes do Itapicurú, por uma Commissão de pessoas entendidas, e fazer a despeza necessaria para este fim.

Revogão-se as disposições em contrario.

Mando portanto á todas as Authoridades, á quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão inteiramente, como n’ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Palacio do Governo da Bahia 20 de Junho de 1842, 21. da Independencia e do Imperio.

(lugar do Sello.)

Joaquim José Pinheiro de Vasconcellos.

Nesta Secretaria do Governo da Provincia da Bahia, foi publicada a presente Lei, em 21 de Junho de 1842.

João José de Almeida Couto.

N’esta Secretaria do Governo da Provincia, á f. 115 v. do Livro 2. de Leis, e Resoluções da Assembléa Legislativa Provincial, fica registada a presente Lei. Bahia 22 de Junho de 11842.

Manoel da Silva Baraúna.

Bahia. Typ. de J. A. Portella e Comp. – 1842.”

Sexta-feira, 1º de julho – Hoje, a comissão constituída pelos lentes João Francisco de Almeida e João Antunes d’Almeida Chaves apresentou parecer em derredor das contas e despesas da Faculdade durante o período de 1841 e 1842: “A Commissão encarregada de examinar, e dar parecer sobre as contas das despezas da Eschola de Medicina do anno de 1841 e 1842, aprezentadas pelo o Senhor Dr. Elias José Pedrosa, achou que tendo sido a Receita de Rs.2:514$000, forão despendidas Rs.2:508$259, ficando hum saldo em poder do Thesoureiro e a favor da Eschola de Rs.5$741; e quanto a Consignação p.ª livros, tendo sido a receita de 3:884$330, foi a despeza de Rs.1:474$457, ficando hum saldo de Rs.2:409$873 e não tendo encontrado em ambas as consignações objeto algum digno de Observação, he de parecer q.’ devem=se aprovar as sobreditas contas.”

FONTES

FONTE PRIMÁRIA – DOCUMENTOS MANUSCRITOS ORIGINAIS E INÉDITOS

1. Arquivo Público do Estado da Bahia – Guia do Império – Série Instrução – Ensino Superior – Seção de Arquivo Colonial e Provincial – Caixa nº 1649 = Maço nº 4046-1 – Faculdade de Medicina da Bahia – (1832-1849).
2. Faculdade de Medicina da Bahia – Arquivo e Biblioteca do Memorial Nacional da Medicina – Acesso: 01.06.05.45.

FONTE PRIMÁRIA – DOCUMENTO IMPRESSO

Arquivo Público do Estado da Bahia – Biblioteca – “Falla que recitou o presidente da provincia da Bahia o conselheiro Joaquim José Pinheiro de Vasconcellos, n’abertura da Assembléa Legislativa da mesma província, em 2 de Fevereiro de 1842, - Bahia – Typographia de J.A. Portella e Companhia. – Rua do Tijolo, n.20. – 1842”.

Revista do Instituto Geographico e Historico da Bahia – 1925 – 1º.

Semestre – N. 50 – Numero especial dedicado ao Barão de Macahubas.


 

Voltar para História da Medicina