HISTÓRIA DA MEDICINA | artigo 27 |
Memória Histórica do Colégio Médico-Cirúrgico da Cidade da Bahia – (1816) | |
Dr. Antonio Carlos Nogueira Britto Vice-presidente do Instituto Bahiano de História da Medicina e Ciências Afins. Fundado em 29 de novembro de 1946 |
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PROLEGÔMENOS
CRONOLÓGICOS ANO DE 1816 |
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Sexta-feira,
22 de outubro de 1816. A gazeta Idade d’Ouro do Brazil
noticiava o lançamento da obra OBSERVAÇÕES / FYSIOLOGICAS
/ SOBRE / A VIDA E A MORTE, / OBTIDAS / Pela indagação dos
fenomenos da economia / animal, OBRA / DE MR. XAVIER BICHAT, Medico do
Hospital de Pariz, Proffessor de Anato- / mia, Fysiologia, e Medicina,
Membro de / muitas Sociedades sabias, &c., &c. / TERCEIRA EDIÇÃO,
/ QUE / Do idioma francez verteo em vulgar. / com notas conformes á
theoria / Browniana / MANOEL JOSÉ ESTRELLA, / Cavalleiro professo
na Ordem de Christo, Lente de / Fysiologia no Real Collegio Medico-Cirurgico,
e / Delegado do Conselheiro Cirurgião Mor do Reino / em toda a
Capitania da Bahia / (Ornamento tipográfico) / BAHIA: / NA TYP
DE MANOEL ANTONIO DA SILVA / SERVA, / Anno de 1816 /; Com as licenças
necessarias. |
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ANO DE 1816 | |
MEMÓRIA HISTÓRICA PROPRIAMENTE DITA ACERCA DOS SUCESSOS MAIS NOTÁVEIS OCORRIDOS DESDE A CRIAÇÃO DO COLÉGIO MÉDICO-CIRÚRGICO DA CIDADE DA BAHIA POR CARTA RÉGIA DE 29 DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL OITOCENTOS E QUINZE E LAVRADOS EM LIVRO QUE SERVE PARA SE LANÇAREM AS ATAS DAS REUNIÕES DO DITO COLÉGIO NA SALA DAS SESSÕES DA MESA DA CASA DA SANTA MISERICÓRDIA. | |
PARTE I | |
“Este livro, que serve para se lançarem as Actas do Collegio medico-cirurgico desta Cidade da Bahia tem trezentas e setenta e oito folhas, sendo esta a primeira, e vai rubricada pelo Doutor Jozé Avellino Barboza, Lente do Collegio, e para constar fizemos este termo, que assignamos. Bahia 18 de Junho de 1816. Antonio Ferreira França ¹ “Aos desesete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos
e deseseis na Cidade da Bahia, e Sala das Sessoens da Mêza da Sancta
Caza da Misericordia comparecerão o Coronel Ajudante de Ordens
do Ill.mo e Ex.mo Senhor Conde dos Arcos Governador
e Cap.m General desta Provincia, Jozé Thomaz Boccanari, e os Lentes
Antonio Ferreira França, Jozé Avelino Barboza, Manuel Jozé
Estrella, Jozé Soares de Castro, e Jozé Alvares do Amaral;
e ahi foi ditto pelo referido Coronel Ajudante de Ordens que sendo elle
encarregado por Portaria de 19 de Fevereiro do corrente anno do Ex.mo
Senhor Governador para escolher de accôrdo com o Provedor da Sancta
Caza o local, em que devem ser collocadas as Aulas do Curso medico-cirurgico,
que S. A. R. Mandára por Carta Regia de 29 de Dezembro do anno
proximo passado crear e estabelecer nesta cidade, com os arranjos, e utensilios
necessarios para completa execução das Reaes Determinaçoens,
tinha com effeito apromptado as cazas para as aulas, cadeiras, bancos,
e o mais, que lhe parecêra mais urgente para dar-se principio o
ditto Curso, ficando esta sala das Sessoens da Mêza da Sancta Caza
igualmente destinada para nella se fazerem os Exames, e todas as Actas
publicas da Eschola, conforme se tinha concordado com o Provedor da mesma
Sancta Caza por meio de seu escrivão Francisco Belens e que em
consequencia elle convidára os mencionados Lentes para lhes entregar,
e dar posse de tudo acima ditto em nome, e da parte do mesmo Ex.mo
Senhor, afim de que todas e cada um dos Lentes entre no exercicio de suas
funcçoens conforme o Plano de Estudos medico-cirurgicos mandados
observar pela sobreditta Carta Regia de 29 de Dezembro do anno passado,
e elle conclua a sua Commissão. E sendo lidas a Carta Regia de
29 de Dezembro do anno passado, Plano de Estudos, que a acompanham, e
que serve de Estatutos ao Curso medico-cirurgico, as Cartas Regias da
mesma data pelas quaes S. A. R. O Principe Regente Nomeia a Jozé
Avelino Barboza Lente do Quinto anno, a Antonio Ferreira França
Lente do Terceiro anno, a Manuel Jozé Estrella Lente do Segundo
anno, á Jozé Soares de Castro Lente do Primeiro anno, e
á Jozé Alvares do Amaral Lente Substituto do Primeiro, Segundo
e Quarto anno, e encarregar de dar liçoens de Pathologia, e Therapeutica
cirurgicas no Terceiro anno, tomarão posse das referidas Cazas
de aulas, d’Exames, e mais objectos relativos á eschola,
de que se fará o competente inventario, e installarão o
Collegio medico-cirurgico desta Cidade encarregando-se não só
de executar religiozamente os Estatutos, Ordens Regias, e do Govêrno
desta Provincia, como tambem de tomar de baixo d’approvação
do mesmo Govêrno os accordos e deliberaçoens sobre todos
os objectos, que julgarem convenientes ao melhor desempenho de seus devêres,
como Lentes, á economia, methodos, ordem de estudos, exames, actos
dos Estudantes, que não estiverem prevenidos, e determinados por
Lei, ou Ordem Superior á bem da instrucção publica,
e serviço de S. A. R. O Principe Regente. E no mesmo acto entrando
o Collegio assim installado em o exercicio de suas funcçoens ordenou,
q.’ se registassem todos os diplomas Regios acima mencionados em
um Livro proprio para os Registos de toda a sua correspondencia: e resolveo,
que, como fosse necessario haver um Secretario, que se encarregasse de
toda a escripturação de suas Actas, Registos, matriculas,
e Exames, se-pedisse ao Ex.mo Senhor Conde Governador a nomeação
de um individuo para esse lugar; petição essa, que se incumbio
fazer verbalmente o sobreditto Coronel Ajudante de Ordens, encarregando-se
á mim Jozé Álvares do Amaral o redigir a Acta desta
Sessão. Antonio Ferreira França
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FONTE PRIMÁRIA, MANUSCRITA, ORIGINAL E INÉDITA: | |
Faculdade de Medicina da Bahia, no
Terreiro de Jesus, da Universidade Federal da Bahia Arquivo e Biblioteca do Memorial da Medicina Brasileira Livro de Actas do Collegio medico-cirurgico da Cidade da Bahia. (1816-1855) – pp.2-3. |
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“Aos vinte e trez dias do mez de Março do Anno de mil oito centos e deseseis congregou-se o Collegio medico-cirurgico desta Cidade. Foi lida e mandada cumprir uma Portaria do Ex.mo Senhor Conde Governador, pela qual nomeia a mim Jozé Alvares do Amaral Secretario deste Collegio com a data de dezoito do corrente: do mesmo modo se mandou cumprir, e registar outra Portaria do mesmo Ex.mo Senhor de vinte e dous do corrente, pela qual ordena, que os exames para qualquer Candidato se matricular no Curso medico-cirurgico devem ser feitos por algum dos Lentes na presença de todos, entendendo-se, que todas as informaçoens sobre negocios relativos á esta Instituição devem ser assignadas em Congregação dos Lentes. Avista do exposto o Collegio resolvêo mandar fazer publico por Editaes que dentro de oito dias devem comparecer nesta Salla todos que se quizerem examinar e habilitar para as matriculas do Primeiro, e Segundo (sic) do Curso medico-cirurgico conforme o Plano de Estudos, afim de que se abrão as dittas aulas infallivelmente no dia primeiro de Abril: e que os assentos de approvação dos exames preparatórios se-fizeram em livro separado. E nada mais tractando o Collegio levantou a Sessão. Bahia em Collegio 23 de Março de 1816. Eu Jozé Alvares do Amaral Secretario fiz esta Acta rubricada pelos Lentes.
Cf. Opus.cit. – pp. 3-3-v. |
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“Aos cinco dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e deseseis congregou-se o Collegio medico-cirurgico: o Secretario leo uma Portaria do Ex.mo Senhor Governador de quatro do corrente pela qual aviza que o Lente do Primeiro anno Jozé Soares de Castro passava á Corte do Rio de Janeiro com os seus vencimentos, devendo fazer suas vezes o Lente Substituto; assim se mandou cumprir. O Collegio resolveo pedir ao m.mo Ex.mo Senhor os seguintes artigos em officio da data de hoje = quatro livros em folio para o Secretario; um in quarto para o Porteiro; uma escrivaninha com todos os preparos para escrever; uma meza com gaveta fechada para cada uma das aulas; uma urna; uma cadeira alem das duas, que já ha, para ensinar-se; um armario de vidros; uma ampulheta de meia hora; um apparelho completo para dissecçoens, e injecçoens anatomicas; um apparelho completo de instrumentos para todas as operaçoens cirúrgicas, e arte obstetrica; dous esqueletos um natural, outro artificial de diverso sexo; uma maquina fumigatoria; um colete de Salvação; um thermometro; um microscopio; drogas necessarias para as injecçoens, e purificaçoens. E nada mais resolvendo levantou o Collegio a Sessão. Eu José Alvares do Amaral Secretario fiz esta Acta, rubricada por todos os Lentes. Bahia em Collegio 5 de Abril 1816.
Cf. Opus. cit. – pp. 3v-4. |
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“Aos trinta dias do mez de Maio de mil oitocentos e deseseis congregou-se o Collegio medico-cirurgico para informar por despacho do Ex.mo Senhor Governador desta Provincia o requerimento dos Alumnos, em que lhe pedem dispensa de assistir o curativo do hospital as sete horas da manhã por lá não se achar o Cirurgião do Partido do hospital da Sancta Caza; resolveo o Collegio fazer saber ao m.mo Ex.mo Senhor por Officio da data de hoje, que era inadmissivel a dispensa, pois que os estudantes deste Curso erão obrigados a aquella assistencia por um artigo positivo dos Estatutos; e que por consequencia se servisse S. Ex.ª ordenar que os Cirurgioens do Partido do referido hospital se achassem á hora determinada pelos dittos Estatutos para fazer o curativo com a assistência dos estudantes. Levantou o Collegio a Sessão = e eu Jozé Alvares do Amaral Secretario fiz esta Acta, que assignarão, digo, rubricarão os Lentes – Bahia 30 de Maio de 1816.” Cf. Opus. cit. – 4-4-v. |
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“Aos quinze dias do mez de Junho do anno de mil oitocentos e deseseis congregou-se o Collegio medico-cirurgico; e a elle foi prezente um Officio do Ex.mo S.r Governador da data de doze do corrente, em que participa. que ao Provedor da Sancta Caza tinha ordenado, q.’ fizesse saber aos Cirurgioens do Partido do hospital, que devião provizoriamente fazer o curativo desde as sete horas da manhã até as oito e meia em quanto S. M. não Determinasse á esse respeito o que se-devia praticar: do que ficou o Collegio certo, e mandando registar o ditto Officio, levantou-se a Sessão: e eu Jozé Alvares do Amaral fiz esta Acta, que rubricarão todos os Lentes. Bahia 15 de Junho 1816.
Cf. Opus. cit. pp.4-v-5. |
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“Aos desoito dias do mez de Junho de mil oitocentos e deseseis congregou-se o Collegio medico-cirurgico, e á elle forão entregues por ordem do Ex.mo Senhor Conde Governador os seguintes objectos = quatro Livros infolio para Escripturação do Secretario, o qual tendo-se até agora feito em quadernos se deve passar por ordem do Collegio para os dittos livros; um livro in quarto para o Porteiro assentar as faltas dos Estudantes; uma Cadeira de Lente alem das duas mais antigas, que já havião; uma meza para dissecção anatomica; quatro mesas para as diversas aulas; os bancos competentes das dittas aulas; quatro cadeiras razas; um armario de vidro; uma ampulheta de meia hora; dous esqueletos; um estojo com seis escalpêllos; dous tenaculas, e duas tezouras; um ditto com oito bistorés, duas tenaculas, duas lancetas, um levantador de palpebras, uma tezoura, oito agulhas, e um escalpêlo pequeno; um cerrote grande; um ditto pequeno; duas legras; duas erignas; uma faca grande; tudo já muito usado: O Collegio mandou entregar todos estes utensilios ao Porteiro para sua guarda, e conservação, e levantou a Sessão. Eu Jozé Alvares do Amaral Secretario fiz esta Acta rubricada por todos os Lentes. Bahia 18 de Junho de 1816.
Cf. Opus. cit. – pp. 4-v-5. |
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“Aos vinte e oito dias do mez de Julho do anno de mil oito centos e deseseis congregou-se o Collegio medico-cirurgico e a elle foi prezente uma Portaria do Ex.mo Senhor Governador desta Provincia da data de hontem, em a qual manda advertir aos Estudantes, que se devem comportar com mais moderação, e decencia, do que não o-tem feito até agóra, dando origem á queixas, que se as tem apprezentado contra elles, as quaes espera, que cessem inteiramente. O Collegio mandou cumprir, e registar, e encarregou de sua execução aos Lentes de Anatomia, e Physiologia; levantarão a Sessão. Eu Jozé Alvares do Amaral Secretario fiz esta Acta, rubricada pelos Lentes. Bahia 28 de Julho de 1816. D.r Avellino
Cf. Opus. cit. p. 5. |
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“Aos vinte, e dous dias do mez de Agosto do anno de mil oito centos e deseseis congregou-se o Collegio medico-cirurgico; e á elle foi prezente uma Portaria do Ex.mo Senhor Conde Governador de 14 do corrente em a qual ordena o Doutor Jozé Avelino Barboza por Avizo de 20 de Julho precedente de S M. deve substituir a Cadeira de Pathologia medica do terceiro anno, e não a do quarto como equivocadamente se tinha Determinado na Carta Regia de 29 de Dezembro do anno passado; O Collegio mandou cumprir, e registar. E por constar a proxima futura auzencia do actual Boticario do Partido da Sancta Caza, o Collegio resolveo para melhor desempenho do artigo Segundo do Plano de Estudos desta Eschola, e aproveitando de seus alumnos pedir ao Ex.mo Senhor Conde Governador houvesse de mandar pôr á concurso o lugar de Boticario; e dos concurrentes ser escolhido pelos Lentes da Eschola, e Medicos da Sancta Caza o mais capaz de preencher as Reaes Intençoens no estabelecimento desta Eschola: e assim se officiou: levantou-se a Sessão. Eu Jozé Alvares do Amaral Secretario fiz esta Acta, rubricada pelos Lentes. Bahia 22 de Agosto de 1816.
Cf. Opus cit. 5-v |
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“Aos quinze dias do mez de Setembro do anno de mil oito centos e deseseis congregou-se o Collegio medico-cirurgico, e á elle foi prezente um Officio do Ex.mo Senhor Conde Governador em resposta á reprezentação do mesmo Collegio de 22 de Agosto passado, pelo qual officio, que tem a data de 13 do Corrente fez o m.mo Ex.mo Senhor saber, que pertencendo a Meza da Sancta Caza da Misericordia a nomeação do Boticario, fora feita pela Mêza passada, confirmada pela actual na pessôa de João Gomes da Silva, não podendo por isso transferir-se para este Collegio / como alias seria para dezejar / sem que S. M. se Digne assim Determinar – O Collegio mandando registar o ditto Officio levantou a Sessão. Eu Jozé Alvares do Amaral fiz esta Acta rubricada por todos os Lentes – Bahia 15 de Setembro 1816.
Cf. Opus. cit. pp.5-v-6. |
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“Aos vinte e trez dias do mez de Outubro do anno de mil oito centos e deseseis congregou-se o Collegio medico-cirurgico; e á elle foi prezente um Officio do Ex.mo S.r Conde Governador da data de 18 do corrente, em que fez saber em Avizo Regio de 3 de Setembro se lhe communicara que S. M. não attendendo a Reprezentação do Lente Manuel Jozé Estrella Determ.na , q.’ se execute sem alteração o artigo 9.º dos Estatutos; e evitando a insubordinação dos estudantes, que ousão accusar seus Lentes, Manda adverti-los, Approvando a ordem dada pelo Ex.mo S.r Governador para os Cirurgioens do Partido do hospital fazerem o curativo as oito horas, digo, as sete horas da manhã, incumbindo=se S. Ex.ca de dar as providencias necessarias, para que tudo se ache prompto no referido hospital á hora indicada. O Collegio mandando registar o ditto Officio levantou a Sessão. Eu Jozé Alvares do Amaral Secretario fiz esta Acta rubricada pelos Lentes. Bahia 23 de Outubro de 1816.
Cf. Opus. cit. p. 6 |
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“Aos quatro dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos e deseseis congregou-se o Collegio medico-cirurgico: considerando a falta de estatutos e ordens que regulassem as habilitaçoens dos estudantes para seus respectivos exames das materias que estudarão, e cujas aulas frequentarão, nem a forma dos dittos exames, modo de suas approvaçoens havendo-se concluido os dous primeiros annos lectivos do Curso, e ponderando os diversos planos de encher taes fins, que forão suggeridos por differentes Membros resolveo o Collegio seguir em todos estes objectos os Estatutos da Universidade de Coimbra provisoriamente em quanto S. M. não Mandasse o contrario participando-se ao Ex.mo Senhor Conde dos Arcos Governador desta Provincia e sugestando-as da approvação esta resolução. Accordou em consequencia o Collegio, que os exames de Anatomia deverão ser feitos em turma de quatro, quatro (sic), trez nos (sic) 7, 9, 11 e 13 pelas 10 horas do dia na Sala dos Exames, e Actos; e q.’ os de Fiziologia serião feitos cada um de per si nos dias subsequentes na forma dos referidos Estatutos da Universidade de Coimbra, que ficão ora tendo esta Eschola. E incumbindo ao Collegio de todas as providencias que, que lhe parecessem mais eficazes, e proveitosas á instrucção de seus alumnos, resolveo tambem, que no fim do segundo anno anatomico cada um dos candidatos dos exames desse anno apprezentasse um esqueleto organizado por elle mesmo, como parte de seu exame pratico de Anatomia, o qual exame pratico fica fixo nesse tempo. E mandando fazer publico por Edital todas estas deliberaçoens o Collegio levantou a Sessão. Bahia, digo. Eu Jozé Alvares do Amaral fiz esta Acta rubricada pelos Membros do Collegio. Bahia 4 de Dezembro 1816.
Cf. Opus. cit. p. 6-v 7. |
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“Aos doze dias do mez de Dezembro do anno de mil oito centos e deseseis congregou-se o Collegio medico-cirurgico; e á elle foi prezente um Officio do Ex.mo Senhor Conde dos Arcos Governador desta Provincia com data de 11 do corrente, em q.’ approva as deliberaçoens tomadas por este Collegio no dia 4 do corrente participadas em officio da mesma data. Mandando regular o ditto Officio, o Collegio levantou a Sessão. Eu Jozé Alvares do Amaral Secretario fiz esta Acta assignada, digo, rubricada pelos Lentes. Bahia 12 de Dezembro 1816.
Cf. Opus. cit. p. 7. |
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“Aos treze dias do mez de Dezembro do anno de mil oito centos e deseseis congregou-se o Collegio medico-cirurgico e por elle foi ordenado, que se desse uma conta, e relatorio geral de seus trabalhos deste anno ao Ill.mo Senhor D.or Manuel Luiz Alvares de Carvalho do Conselho de S. Alteza R. o P. Regente Commendador da Ordem de Christo, Physico-Mor Honorario, Director Geral dos Estudos medico-cirurgicos de todo o Reino-Unido, creador, e Fundador desta Eschola, cuja memoria será sempre venerada por todos os Lentes e Alumnos deste Collegio: e que d’ora em diante o Secretario fizesse um relatorio mensal, e lhe remetesse por todos os Correios, que d’esta partissem para a Côrte do Rio de Janeiro. Levantou-se a Sessão. Eu Jozé Alvares do Amaral Secretario fiz esta Acta rubricada pelos Lentes. Bahia 13 de Dezembro de 1816.
Cf. Opus. cit. p.7. |
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NOTAS | |
1
Dr. Antonio Ferreira França (1771-1848) – Natural da Bahia,
graduou-se em Medicina, em Portugal. Lente de Higiene, Etiologia, Patologia
e Terapêutica; Lente de Patologia Interna; Lente jubilado em 1837.
Professor de Geometria e de Grego do Liceu Provincial; Diretor do dito
Liceu; Vereador pelo município de Salvador em 1822; Deputado à
Constituinte Brasileira em 1823; Médico do Hospital Militar, da
Casa da Santa Misericórdia. 2 Dr. Jozé Avellino
Barboza (1768-1838) – Natural da Bahia, formou-se em Medicina pela
Universidade de Edimburgo. – Ensinou Colégio Médico-Cirúrgico
da Bahia, sendo nomeado pelo Príncipe Regente para lente das matérias
do 5.º ano (Prática de Medicina) e das matérias do
4.º ano (Cirurgia, Operações e Obstetrícia).
Criada a Faculdade de Medicina da Bahia pela reforma de 3 de outubro de
1832, lecionou, no 6.º ano, Higiene e História da Medicina,
- (1833-1838). Em 1829, a congregação do Colégio
Médico-Cirúrgico o elegeu diretor do dito Colégio;
em junho de 1833, foi escolhido vice-diretor pela congregação
da Faculdade de Medicina, sendo eleito diretor efetivo o Dr. José
Lino Coutinho. 3 Dr. Manoel Jozé
Estrella (1760-1840) – Natural do Rio de Janeiro. Nasceu em 04 de
março de 1763, e não em 1760, conforme comprovou o falecido
secretário do Instituto Bahiano de História da Medicina
e Ciências Afins, Dr. Djalma Bomfim Alves dos Santos. consoante
assentamento na Certidão de Batismo da Freguesia da Candelária,
no Rio de Janeiro: Livro sétimo – Pág. 72 –
em 13 de março de 1763. 4 Dr. Jozé Alvares
do Amaral (1771-1825) – Natural de Salvador, Bahia. Nomeado lente
substituto das cadeiras do 1.º, 2.º e 4.º anos; Lente de
Cirurgia, Operações e Partos; Secretário do Colégio
Médico Cirúrgico da Bahia desde 1816. Observação: Os dados biográficos e os registos do histórico do exercício do magistério dos lentes da Faculdade de Medicina da Bahia são também encontrados no “Registro dos Serviços do Corpo Docente da Faculdade de Medicina da Bahia, ao Terreiro de Jesus, da Universidade Federal da Bahia.” – Arquivo e Biblioteca do Memorial da Medicina Brasileira. |
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A SEGUIR: AS MATRÍCULAS DOS ESTUDANTES DO COLÉGIO MÉDICO-CIRÚRGICO DA CIDADE DA BAHIA NO ANO DE 1816. | |
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