HISTÓRIA DA MEDICINA artigo 35

Quebra de boas relações entre notáveis lentes da Faculdade de Medicina da Bahia no dealbar do ano de 1905

IX Congresso Brasileiro de História da Medicina - 8 a 10 de novembro de 2004
Academia Nacional de Medicina – Av. General Justo, 365 – 7º andar – Centro - Rio de Janeiro – R J, Brasil.

Dr. Antonio Carlos Nogueira Britto
Vice-presidente do Instituto Bahiano de História da Medicina e Ciências Afins.
Fundado em 29 de novembro de 1946
acbritto@superig.com.br
www.medicina.ufba.br

 

Já publicados pelo A., em divulgação inédita e minudenciosa, os lutuosos sucessos relativos ao incêndio da Faculdade de Medicina da Bahia, ocorrido em a noite de quinta-feira, 2 de março de 1905, e estando o A. a pesquisar os fatos para serem narrados por miúdo, ao perlustrar as gazetas da cidade da Bahia, saídas do prelo com notícias sobre o fogo calamitoso, depara-se, perplexo, com ataques continuados, acrimoniosos e impiedosos, saídos à luz nas ditas folhas, assinados pelo celebrado e ilustrado lente de Higiene, Dr. Luiz Anselmo da Fonseca e dirigidos ao distinto Dr. Alfredo Britto, diretor da veneranda instituição de ensino médico.

São levadas a efeito pesquisas em jornais da época e em atas das sessões da Congregação da Faculdade de Medicina da Bahia, coadjuvadas pela leitura de algumas edições da Memória Histórica da Faculdade de Medicina da Bahia, com o escopo de abeberar-se de novos conhecimentos em derredor do lamentável caso.

Até onde foi possível estudar os episódios deploráveis, expostos ao público de maneira crudelíssima, são registadas magoadas e ásperas manifestações vindas do âmago do preclaro Dr. Luiz Anselmo da Fonseca. Por outro lado, as pesquisas continuadas que dizem respeito ao rumoroso affaire fazem saber do ilustre lente de Higiene e de outrem, expressões e atuações significativas e descomedidas de inconformismo, ambição, ingratidão, desprezo e, sobretudo, de carência de caridade, que, paradoxalmente, avigoraram os lídimos atributos do Dr. Alfredo Britto de determinação, dinamismo, benemerência e estoicismo, qualidades que foram coibidas, gradual e inexoravelmente, a partir provavelmente da última quadra do ano de 1908, em razão do seu estado valetudinário progressivo, agravado, conforme a coerência do raciocínio e da lógica, pelo possível e natural surgimento de pródromo assustador de molesto spleen .

Destarte, pari passu, são acompanhados e narrados os constrangedores e tristes sucessos por meio de buscas com diligência em fontes primárias, manuscritas e impressas, que revelam a personalidade de plenitude de dois geniais lentes da Faculdade de Medicina da Bahia, cujas vidas, mui insignes e fulgentes, estão intimamente associadas com a épica história da Faculdade de Medicina da Bahia no alvor do ano de 1905.

 

“O que é o homem? Para que é útil?
Qual é seu bem e qual é seu mal?
A duração de sua vida : cem anos quando muito.
Como uma gota do mar, um grão de areia,
assim são seus poucos anos perante um dia da eternidade”.
Eclesiástico 18, 8-10.

“Se soprares uma fagulha, ela se acenderá;
se cuspires sobre ela, apagá-la-ás;
uma e outra saem de tua boca”.
Eclesiástico 28, 17.

Tudo tem seu tempo, o momento oportuno
para todo o propósito debaixo do sol.
Tempo de nascer,
tempo de morrer;
Tempo de atirar pedras,
tempo de recolher pedras;
Tempo de amar,
tempo de odiar”;
Eclesiastes 3, 1;2a;5a;8a;

 
Fotografia do edifício da Faculdade de Faculdade de Medicina da Bahia
antes do grande incêndio de 1905
 

Escombros de pavilhões da Faculdade após o incêndio

 

Dr. Luiz Anselmo da Fonseca
(1848-1929)
Lente de Higiene (1903-1914)
Natural da Bahia. Graduou-se em Medicina, em 1875, pela Faculdade de Medicina da Bahia.

Dr. Alfredo Thomé de Britto
(1863-1909)
Lente de Clínica Propedêutica (1893-1909) e Diretor da Faculdade de Medicina da Bahia (1901-1908). Natural da Bahia. Colou o grau de doutor em Medicina, em 1885, pela Faculdade de Medicina da Bahia.

   

(Fotografia tirada em 1962)

Dr. Luiz Pinto de Carvalho
(1877-1965)
Na época da polêmica (1905), era lente substituto interino da 12ª seção (Clínica Psiquiátrica e de Moléstias Nervosas). Lente da cadeira de Clínica Psiquiátrica e de Clinica de Moléstias Nervosas (1906-1914). Catedrático de Clínica Neurológica (1914-1924). Professor Emérito (1945). Natural da Bahia. Colou o grau de doutor em Medicina, em 1898, pela Faculdade de Medicina da Bahia. Faleceu, aos 88 anos, no dia 22 de outubro de 1965.

 

Fotografia histórica e rara dos membros da colenda congregação
da Faculdade de Medicina da Bahia (1904)
No centro,sentado, o diretor Alfredo Britto, de bigodes “en croc”.
O Dr. Luiz Anselmo da Fonseca não aparece no retrato.

 
Dr. Alfredo Britto

Fotografia da sepultura
do diretor Dr. Alfredo Britto

 

Grande massa de fumo ainda subia dos pavilhões queimados e só restava o ingente braseiro de terrível fogueira após extintas as labaredas raivosas do dolente e pungente incêndio que irrompeu com ímpeto em a noite de quinta-feira 2 de março de 1905, quase derruindo o majestoso palacete da Faculdade de Medicina da Bahia. O catastrófico sucesso ficou inscrito nas páginas da história da medicina da Bahia e abrasou acerbamente o coração de toda a sociedade baiana.

Debeladas as chamas, pouco tempo depois irrompeu a faúlha da intolerância nas faculdades afetivas de insignes lentes da colenda instituição de ensino das ciências médicas. Certamente, desde então, para o âmago dos protagonistas envolvidos no desagradável affaire, o Inferno de Dante não compendiou tantos lancinamentos em uma só página.

No mês seguinte ao pavoroso incêndio, em uma segunda-feira, 24 de abril de 1905, o distinto lente de Higiene, Dr. Luiz Anselmo da Fonseca, por intermédio da gazeta Diário de Noticias, que circulou na sobredita data, iniciava a publicação de assaz alentados artigos com o titulo: “Faculdade de Medicina/ Protesto contra um acto da directoria e justificativa de um acto meu”.

Os mui extensos escritos davam conta do descontentamento do ilustre lente em relação ao egrégio diretor da Faculdade de Medicina da Bahia Dr. Alfredo Britto. O leitor, estupefacto, tomava conhecimento de severas críticas dirigidas ao Dr. Britto, todas elas plenas de profundas mágoas, que geraram apreciações descomedidas e afrontosas, carregadas de indignação e que causaram consternação no seio da maioria dos seus pares na ilustrada Congregação e entre os acadêmicos e funcionários da Faculdade, atingindo, com a mesma intensidade, a classe médica e a sociedade baianas.

São apresentadas, a seguir, de maneira sinóptica, excertos do farto arrazoado da lavra do lente Dr. Luiz Anselmo da Fonseca: “Venho perante o publico lavrar categorico protesto contra um arbitrario e mesquinho acto de intolerancia do director da Faculdade de Medicina sr. dr. Alfredo Britto, e ao mesmo tempo expor, como me cumpre, os razoaveis motivos que tive para praticar anteriormente a acção que motivou aquella que ora justamente exprobro”.

“No dia 22 do passado reuniu-se a Congregação com o fim principal de cumprir o disposto do art. 140 do Codigo do Ensino, isto é, discutir e approvar os programmas dos cursos”.

“Em se abrindo a sessão, o director com a palavra, depois de ligeiro e fraco exordio, apresentou uma proposta com o fim de se collocarem no estabellecimento os bustos dos exmos. srs. Presidente da Republica e Ministro do Interior como signal de reconhecimento á solicitude com que haviam providenciado no sentido da prompta restauração da parte do edificio da Faculdade devorado pelo incendio no dia 2 desse mez”.

“Estava em meu direito”.

“Em seguida e sucessivamente dois outros professores apresentaram moções com destino semelhante. Feito isto, um quarto professor usou da palavra com o fim de pedir á assembléa um voto de apoio e applausos para o director”.

“Nessa occasião, sem dizer palavra, retirei-me da sessão e o fiz antes mesmo do orador concluir sua allocução” 1.

“Quando me ausentei tinha perfeito conhecimento do disposto na segunda parte do art. 16 do Codigo do Ensino: “O lente que abandonar a sessão, sem justo motivo apreciado pelo director, incorre em falta egual á que deveria por não comparecer”.

“Nada mais razoavel, pois, do que se marcar, como realmente se me marcou, uma falta em virtude de minha retirada antes de terminar a sessão”.

“No dia 4 do andante, porem, indo eu receber o meu ordenado, verifiquei que a falta que se me havia annotado não tinha sido abonada: era uma falta dura. (A falta abonada importa na perda da gratificação somente; a falta não abonada ou dura, como se diz nas escolas, determina a perda total dos vencimentos do dia, gratificação e ordenado; as faltas abonadas não são descontadas no tempo de serviço senão quando excedem a 20 por anno e têm motivo que não a moléstia; a falta dura traz incondicional perda do tempo para a aposentadoria. Cod. art. 34, § 5º)”.

Após extensa exposição relacionando sua defesa com o sobredito código 2, conclui: “Á vista do exposto, é manifesto que a razão pela qual o director deixou de abonar minha falta, não foi um desejo de cumprir a lei, nem outro qualquer de ordem publica”.

“Seu movel foi pessoal e por isto seu acto foi arbitrario, leviano e insensato, ao mesmo tempo que importou numa ameaça perpetua a todo o professor que para o futuro, não conte, por qualquer motivo, com as complacencias da directoria.”

“Praticou s.s. semelhante acto por injustificavel e ridiculo despeito, por haver acreditado que eu sómente me retirei da sessão para não lhe dar o meu voto de louvor”.

E, no artigo seguinte, prossegue o ilustre lente de Higiene: “A s.s., que foi inopinadamente nomeado director da Faculdade, cargo de que tomara posse a bem dizer escondido e sem outras testemunhas que a solidão e o silencio; a s.s., repito, coube a excepcional fortuna de entrar em exercício quando por motivos que ainda estão na memoria de todos, tinha sido fechado o estabelecimento, que neste estado se conservou por cerca de um anno” 3.

“Isto lhe permittiu dispor das verbas que deixaram de ser consumidas em certas despesas ordinarias, para a realização de alguns melhoramentos, como a illuminação electrica que deixou o vulgo embasbacado e algumas mudanças ou innovações que não sei como qualificar”.

“ ... ... posso assegurar ao actual director, eu que alguma coisa tenho estudado a historia da Faculdade de Medicina da Bahia, que ss. ainda está muito longe de egualar em serviços a alguns de seus predecessores”.

E acrescenta: “Somente numa coisa acho o actual director superior a todos os directores que o antecederam e provavelmente aos que hão de vir depois: é na arte de, visando os fugazes clarões aerolithicos da popularidade – um immenso e temeroso perigo para toda e qualquer administração – vencer as resistências, inverter as repugnancias, attrahir as indifferenças para formar numero, que não é razão, por meio de agradinhos e mellifluidades... ...”

“Excede-os tambem na inclinação invencivel para as exhibições de toda a especie, no gosto pelas festas, na paixão pelos adereçamentos”.

Na edição seguinte é publicado: “No ponto de vista cívico, o actual administrador da Faculdade de Medicina da Bahia, não passa de uma vulgaridade ambiciosa, sem duvida muito feliz pelo menos em certo modo de comprehender-se a felicidade, mas totalmente balda da orientação, do poder sobre as proprias paixões egoisticas, e da energia moral que foram indispensaveis para que pudesse ser contado entre os servidores exemplares da sociedade e entre os que podem ser estimados como elementos de esperança para a nossa tão necessaria quanto desejada regeneração social e política”.

“Não ha a menor duvida de que o director da Faculdade não pode de modo algum ser alistado entre os fortes, os altivos, os hombridosos, os abnegados e destemidos que, por nossa fortuna, mesmo neste periodo tenebroso, não obstante as mil dificuldades que se lhe antolham, apezar da indifferença publica ...”

“Como homem publico, s.s., não passa de um simples accomodado ás normas que aquelles combatem, e de um modelo de adaptação passiva dos exemplos que elles condenam”.

A Faculdade de Medicina da Bahia reagiu, concluídos os artigos publicados, não através do seu diretor, Dr. Alfredo Britto, mas por meio do Dr. Luiz Pinto de Carvalho, substituto interino da 12ª seção (Clínica Psiquiátrica e de Moléstias Nervosas), que se serviu do Editorial do Correio do Brasil, a partir de 27 de abril de 1905, em diversos pronunciamentos, da mesma maneira assaz extensos.

No início da veemente contestação, escreveu o ilustre lente Dr. Pinto de Carvalho: “ ... ... não podemos acceitar caladamente a injuria, d’ahi o collocamo-nos agora ao lado do illustre, do insgne director da Faculdade, offerecendo-lhe espontaneamente o apoio da nossa palavra, modesta, mas conscienciosa e altiva”.

E justifica a sua intervenção: “O director da Faculdade não se póde nem se deve defender pela imprensa, dissemos: em primeiro logar, porque seria desastrosissimo precedente se o chefe de uma repartição publica, da importancia da nossa Faculdade de Medicina, viesse rebater accusações que se lembrasse de fazer-lhe algum dos seus subordinados administrativos. Nada mais anomalo e ridículo do que seria, dado o exemplo, o proceder de cada um dos diversos chefes das varias repartições publicas, federaes ou estaduaes, vindo á imprensa explicar ao publico as razões de um acto seu qualquer que, por esse ou aquelle motivo, houvesse desagradado a um dos muitos que estão sujeitos á sua direcção”.

“Portanto, o dr. director da Faculdade, fosse qual fosse a apparencia de razão com que o aggressor encobrira a injustiça e a inanidade da accusação, não deveria moralmente responder de publico ao libello desastrado, ainda quando a isso não se oppuzesse terminante e expressamente a letra da propria lei.” “Art. 6º Pelos seus actos, o director só tem que responder perante o governo”.

“Ora, ninguém contestará, sem intolerável sophysma, que esse “só tem que responder” inclue em si não somente o DIREITO de calar-se o director deante de uma accusação a qualquer acto administrativo seu, como egualmente o inalienavel DEVER de fazel-o, o que se deduz claramente do proprio texto citado”.

“Assim, pois, inhibido, como pensamos achar-se o dr. director da Faculdade, de explicar perante todos a verdade sobre as accusações que lhe foram dirigidas pelo dr. Fonseca, folgamos ainda mais em fazel-o, nós que não temos para isso o minimo impedimento e que vemos nessa resolução de nossa parte uma homenagem, não ao accusado, mas á Congregação da Faculdade, á imprensa desta Capital, ao povo bahiano, ao proprio ministro, que o tem applaudido ...”.

“Confessa elle haver sahido em meio a uma sessão da Congregação, SEM DIZER PALAVRA, o que significa – não justificar essa retirada. Ao fazel-o, sabia perfeitamente do disposto na segunda parte do art. 16 do Codigo de Ensino: “O lente que abandonar a sessão sem justo motivo appreciado pelo director, incorre em falta egual á que daria por não comparecer.” Pretende (o Dr. Fonseca) que essa falta devia ser abonada pela directoria. Ora, se o dr. Fonseca retirou-se daquella sessão, acintosamente, por não votar um louvor a quem quer que fosse, principalmente “sahindo da sala” sem dizer palavra, ipso facto, não justificou a sua falta, incidindo pois nas penas do art. 16, acima transcripto”.

“... ... Fica, pois, á luz meridiana, demonstrado que o director da Faculdade, procedendo como procedeu, agiu com a mais absoluta correção, segundo as exigencias da lei”.

“Ora, retirando-se o dr. Fonseca da sessão, visivelmente são e escorreito, sem uma palavra justificativa de seu acto, sem uma única explicação dos motivos que o inspiraram, antes de um modo incontestavelmente acintoso em meio á allocução de um collega, dava s.s. provas exuberantes de que a razão do seu procedimento era negar o seu apoio ao assumpto que se discutia e se votaria logo após, isto é, ás quatro moções congratulatorias, sem excepção de uma só”.

“ ... Fugir a dar o voto, em logar de dal-o sem ambages, procurar um subterfugio ao envez de encarar de frente a situação, é que não dá signal de independencia, de incoercivel liberdade nas manifestação do pensar”.

“Que vulgarissimo tartufo! Á imitação do que ahi fica especificado, tudo mais que se encontra no artigo aggressivo, frontal e descommedido do ignorante hygienista, como foi ignorantissimo physico, é falho de senso commum, idiota, apenas digno de ser escripto por um mentecapto, o que justifica á opinião de muita gente boa a respeito do desassizado moralista”.

Cessada a lamentável polêmica pela imprensa, persistiu o rancor profundo entre os três insignes e ilustradíssimos professores até o ocaso das suas vidas prestantes.

Novas e tristes vicissitudes se abateram sobre o Dr. Alfredo Britto. Em 5 de setembro de 1905, quando viajava para a Europa, em companhia de sua digna e virtuosa esposa, D. Julia de Almeida Couto Britto, a imprensa baiana publicava uma cáustica nota de autoria do eminente lente de Bacteriologia, Dr. Augusto Cezar Vianna, pondo em dúvida a real utilidade da visita do diretor aos gabinetes das Faculdades de Medicina do Velho Mundo, com o objetivo de melhor prover a instalação de modernos gabinetes para o ensino prático das disciplinas no novo edifício da Faculdade, cujas obras estavam sendo iniciadas após o fatídico incêndio; na mesma viagem, a esposa do Dr. Britto morre a bordo do vapor “Thames”, no dia 8 de setembro, vitimada por complicações de sarampo, sendo sepultada nas águas do Atlântico; o falecimento do seu concunhado e amigo, Dr. Raymundo Nina Rodrigues, em Paris, no dia 17 de julho de 1906; o ato injusto, iníquo, ingrato e revoltante da sua demissão inesperada do cargo de diretor da Faculdade de Medicina da Bahia, por decreto de 4 de junho de 1908, atribuída, segundo informações, não comprovadas, à influência pessoal de Ruy Barbosa em benefício do catedrático de Bacteriologia, o distinto e ilustrado Dr. Augusto Cezar Vianna 4; “um envenenamento de que ia sendo victima, há três annos, por engano na applicação de um medicamento” 5 - (1905). Pouco a pouco se lhe foram agravando antigos incômodos, piorados de outros, “mais violentos ainda”, que o puseram de cama em S. Thomé de Paripe, no dia 29 de dezembro de 1908, para levá-lo ao túmulo á 1 hora da tarde de 13 de maio de 1909, na Casa de Saúde do Dr Augusto Villaça, em Itaparica, para onde seguira em principio de abril.

Inobstante os tristes reveses da sua vida, o gênio administrativo do Dr. Alfredo Britto e o seu acendrado amor pela sua Faculdade o levaram á construção do majestoso templo das Ciências Médicas, a Faculdade de Medicina da Bahia, no Terreiro de Jesus, quase todo derribado pelo pavoroso incêndio de 1905.

Desde a sua exoneração do cargo de diretor da Faculdade de Medicina da Bahia, por decreto de 4 de junho de 1908, o Dr. Alfredo Britto não mais compareceu às sessões da Congregação da Faculdade de Medicina da Bahia. No ano de 1909, obteve licenças motivadas por enfermidade durante 15 dias e de 29 de março a 13 de maio de 1909, quando veio a falecer “victimado de uma grave infecção que invadiu seu organismo pouco tempo após a sua destituição de Director do nosso instituto de ensino”, conforme registou o professor Jozé Eduardo Freire de Carvalho Filho na sua Memória Histórica da Faculdade de Medicina da Bahia relativa ao anos de 1909 e 1910.

O assentamento do óbito do Dr. Alfredo Britto lavra como causa da morte: “Infecção paratifica complicada de beriberi.” 6

Consoante mestre Estácio de Lima, “Alfredo Britto morreu “de morte misteriosa”, dizia o povo daqueles tempos”. E conclui o imortal professor de Medicina Legal: “Deve ter sido um problema cárdio-vascular. Nada ocorreu de positivo que oferecesse razões científicas de morte violenta” 7.

 
NOTAS

1 - “Bibliotheca da Faculdade de Medicina da Bahia / Acta da sessão de Congregação em 22 de Maio de 1905”.

“O lente Dr. Guilherme Rebello pedindo a palavra, ao começar, retirou-se da Congregação sem dizer palavra o lente Dr. Luiz Anselmo da Fonseca, e continuando, o orador justificou a seguinte proposição:”A Congregação da Faculdade de Medicina da Bahia deixa aqui consignado o seu applauso e o seu apoio á patriotica resolução e firmeza e aos nobres esforços do Snr. Director no sentido da reconstrucção e reorganização prompta dos laboratorios e mais dependencias da Faculdade, destruídas ou danificadas recentemente, e fia dos precedentes honrosos de S. Ex.ª na administração d’esta casa a continuação desses esforços e a continuidade, em boa hora resolvida dos trabalhos ordinarios da Faculdade, até que chegue a termo a obra patriotica impulsionada pelo espirito culto e progressista do benemerito administrador – Dr. Guilherme Rebello – Dr. B. Amaral. - Dr. Climerio Cardoso Oliveira – Dr. Freire de Carvalho Filho – Dr. Carneiro de Campos – Dr. Augusto C. Vianna”.

2 – “Diario de Noticias” / “Segunda-feira, 24 de abril de 1905”.

“Estranhando o caso. porque era a primeira vez, em perto de 22 annos de magisterio, que levava falta dura, dirigi-me da sala de pagamento á secretaria com o fim de saber do sr. dr. secretario da Faculdade, se, na organização da folha, não tinha havido, da parte de s.s., algum engano.

A isto elle respondeu-me – não; - e para m’o demonstrar teve a gentileza de apresentar-me, em meio a folha de papel, o rol das faltas dos professores durante o mez de Março, rol pelo qual me averiguei que era exacto quanto elle me afirmara

Mas não é tudo.

Certifiquei-me ainda de que, durante o dicto mez, 6 professores haviam dado 6 faltas; que 4 dellas as deram como eu, na mesma congregação de 22; que das faltas destes últimos, duas do mesmo modo que as de outros 2, dadas no hospital, tinham sido abonadas, deixando somente de sel-o a minha e outra, a qual foi dada pelo sr. dr. Tillemont Fontes.

Ora, tendo este, segundo li posteriormente nos jornaes, se retirado, também, da referida sessão, algum tempo depois de eu o haver feito; havendo as faltas dos outros dois lentes, que nellas incorreram por não terem comparecido á sessão, sido abonadas, é evidente que a directoria dividiu os quatro professores que faltaram á congregação em dois grupos: A) o dos que não compareceram; B) o dos que se ausentaram; abonando as faltas do primeiro e deixando de fazel-o quanto ás do segundo grupo.

Mas, semelhante divisão e, no caso, semelhante desigualdade é contraria ao que determina o Codigo no artigo acima transcripto quando diz “ ... ... ... incorre em falta egual á que daria por não comparecer.” Como, pois, explicar-se essa inegável e revoltante disparidade?

Determina o Codigo, no art. 338, que dos lentes que derem 6 lecções por semana, caso em que estou eu e todos e todos os que faltaram durante o mez de Março, o director, attendendo aos motivos, poderá considerar justificadas até 6 faltas, e no art. 342, estatue que “terão direito só ao ordenado (e, portanto terão suas faltas abonadas) os lentes, substitutos, etc., que faltarem por motivo justificado”.

Destas disposições regulamentares conclue-se que, para que o director possa abonar faltas aos lentes que dão seis lecções por semana, são precisas duas condições:

1º que ellas não excedam a seis.

2º que os lentes a justifiquem.

Militaram, porventura, em favor do abonamento de minha falta estas duas condições?

Quanto á primeira, é fora de duvida por que ella foi uma só.

Quanto á segunda, não; porque não justifiquei a minha retira.

Qual, porém, a razão por que deixei de fazel-o?

Foi porque essa como algumas outras exigencias do Codigo e como certas disposições de qualquer outro regulamento ou lei, cahiu, desde o principio, em desuso e nunca se praticou senão accidental e occasionalmente.

Nem na vigencia do Codigo atual, nem na do anterior, nem nas dos regulamentos que a este precederam, nem na administração do actual director, nem na dos seus seis ultimos antecessores, com os quaes servi, não me lembro de ter jamais justificado uma falta e nunca uma falta deixou de ser-me abonada.

E, além de que é de crer que isto não se tenha dado comigo sómente, o que seria uma excepção inexplicavel, posso affirmar e realmente affirmar que outro tanto se tem passado pelo menos com alguns professores mais.

Outra prova do desuso a que aludi, está em que não existe estabelecida uma regra ou praxe para a allegação de motivos justificativos das faltas, não se sabendo se semelhante allegação deve ser feita directamente ou póde sel-o por intermedio de terceiros, se por escripto ou verbalmente, se acompanhada ou não de documentos que provem a sua veracidade, nem tão pouco quaes sejam, além de molestia, os motivos que tenham a força justificativa.

E por que cahiu em desuso esta disposição regulamentar?

Sem duvida, porque, não podendo haver falta que não traga como consequencia um sancção penal, a qual consiste n’uma penal. a qual consiste n’uma diminuição infallivel dos vencimentos e num atrazo, na melhor hypothese, provavel na contagem do tempo para a aposentadoria do professor que a der, os directores todos tem comprehendido que nenhum de seus pares, ainda mesmo que fosse indifferente ao dever, seria tão insensato que faltasse sem uma razão superior ao seu proprio interesse em comparecer.

Salvo casos muito excepcionaes, o director está naturalmente dispensado de vigiar pelo comparecimento dos professores, pois disto fatalmente se encarrega a perda de tempo e rendimento para o que falta.

Segundo o costume, procedeu o director com os dois professores que não comparecerem á sessão, o que quer dizer entendera que elles faltaram porque o desejo de se apresentarem foi vencido por algum razoavel motivo do que elle.

Mas porque não entendeu do mesmo modo a respeito dos que se retiraram?

Quanto a mim, desde que me retirei em silencio, como saber se o fiz ou não por algum incommodo physico ou moral, á semelhança dos que não compareceram?

Em que se fundou para acreditar que esse motivo, não poderia ser justo na expressão da lei?

Não poderia o director da Faculdade dizer, em defesa de seu acto, que tomara, dia 22 de março, a resolução de tirar do desuso, em que ella cahira, a disposição regulamentar de que se trata, desuso para cuja conservação elle ha contribuido , desde que a mim e a outros tem, como seus antecessores, abonado faltas não justificadas.

Não.

Porque se houvesse tomado semelhante resolução não poderia ter naquelle mesmo dia abonado as faltas dos professores outros que eu e o dr. Tillemont, os quaes, conforme o costume, não as justificaram.

Não, ainda.

Porque ao deliberar-se a isto, o que muito conviria fazer d’ora por deante, para diminuir-se o numero das causas de possiveis conflictos, era do seu dever, pelo menos dever de prudencia e lealdade, disto avisar, em congregação ou por escripto, aos seus companheiros de trabalho.

O que é condemnavel e indigno é manter o habitual desejo geral, com o fim de occasionalmente e quando lhe convenha, romper com elle e invocar hypocritamente a lei, que não foi feita para deleito de seus caprichos e em cuja applicação não se tolera o emprego barbarico e immoral de dois pesos e duas medidas.

Na sociedade ou ha de haver em lei e pratica, regras normaes para a direcção da conducta dos cidadãos, ou ha de reinar a anarchia de mãos dadas com o arbitrio traiçoeiro e o aviltante servilismo, hedionda triada que a Historia nos mostra ser indisoluvel”.

3 - “O TEMPO” / “Bahia – 15 e 17 de Junho de 1901”.

Em 14 de junho, por ordem do ministro da Justiça, Dr. Epitácio Pessoa, do gabinete do presidente Campos Salles, foi fechada temporariamente a Faculdade de Medicina da Bahia, por persistirem os alunos no propósito de não voltar às aulas. Era diretor da Faculdade o Dr. José Olimpio de Azevedo, que pedira e obtivera exoneração em 10 de agosto de 1901, sendo nomeado o dr. Alfredo Thomé de Britto, que tomou posse em 21 de agosto de 1901, sendo nomeado por decreto de 10 do mesmo mês.

Na noite de sábado, dia 15, esteve cerrado o edifício da Faculdade por um contingente de cavalaria policial.

Em manifesto divulgado na imprensa da Bahia, os estudantes de medicina acusavam o então diretor, Dr. José Olimpio de Azevedo, de nepotismo e incapacidade administrativa.

Dentre os signatários de alentado manifesto estavam lavrados os ilustres nomes dos estudantes de medicina Clementino Fraga, Oscar Freire, Antonio Borja, Albino Arthur da Silva Leitão, Alvim Martins Horcades, Joaquim Martagão Gesteira, Álvaro Madureira de Pinho, Celestino Bourroul, Arthur Lavigne de Lemos, Virgilio Senna, Duvaltercio Aguiar, Antonio Ignácio de Menezes, farmacêutico Raul Henrique Schmidt e muitos outros.

“Memoria historica dos mais notaveis acontecimentos escholares do anno lectivo de 1901 /pelo /Dr. Deocleciano Ramos/ lente de Obstetricia / 1902/Rio de Janeiro/ Imprensa Nacional”.

“DEMISSÃO DO DIRECTOR” (Página não numerada).

“Por doccumentos fornecidos pela secretaria tivemos conhecimento de que a 10 de agosto, foi concedida, a pedido, a demissão do Sr. professor Dr.José Olympio de Azevedo, do cargo de director desta Faculdade”.

“NOMEAÇÃO E POSSE DO NOVO DIRECTOR”

“Art. 283. O director tomará posse do seu cargo perante a congregação.

Para esse fim deverá enviar uma participação ao director em exercicio, o qual convocará a congregação para o primeiro dia util e communicará ao nomeado o dia e a hora em que deverá comparecer para lhe ser dada a posse.

(Codigo de 1901)”.

“No livro respectivo está lavrado o termo de posse do Sr. professor Alfredo Britto, no cargo de director.

A posse teve logar no dia 24 de Agosto perante o Sr. professor Dr. Ramiro Affonso Monteiro, director interino, e o Sr. Dr. secretario sem sciencia da Congregação.

Em igual data, o Sr. Professor Alfredo Britto, já de posse do cargo de director, enviou, por gentilesa aos membros do corpo docente o seguinte officio, sob o n.º 401:

“Faculdade de Medicina da Bahia, Em 21 de agosto de 1901.

Ao Sr. Dr. ...

Communico-vos que nesta data tomei posse e assumi o exercicio do cargo de director desta Faculdade, para o qual fui nomeado por decreto de 10 do corrente. Apresento-vos os protestos de consideração e apreço.

Saude e fraternidade. – O Director, Dr. Alfredo Britto”

Apezar do que dispõe claramente o art. 6ºdo actual codigo de ensino, estamos certos de que o jovem e illustrado professor comprehenderá perfeitamente que não é possivel prescindir da ligação moral tanto entre o presidente e os demais membros da congregação, como entre o director e os membros do corpo docente”.

A gazeta “O TEMPO”, em edição de terça´feira, 13 de agosto de 1901, publicou “Alguns professores hão extranhado não ter sido escolhido para este dificil cargo o ilustre Dr.Alexandre de Castro Cerqueira, actual vice-director e que reune geraes sympathias de collegas e discipulos, pela moderação e nobre elevação com que sempre sabe distinguir-se”.

“Memoria historica da Faculdade de Medicina da Bahia / Anno de 1902/ Dr. Anísio Circundes de Carvalho / Rio de Janeiro / Imprensa Nacional / 1904 – p. 11”

“A ABERTURA DA FACULDADE”

“Fechada a Faculdade, pelas ocurrencias conhecidas pela illustrada Congregação e passadas em 1901, foi reaberta por decreto de 19 de Janeiro de 1902, começando as inscripções para exames em 21 de fevereiro do mesmo anno, como determina o art. 148 do Codigo.”

4 – “Diario da Bahia” / “Sabbado – 6 de Junho de 1908”

Telegrammas

Rio – Faculdade de Medicina – “Influencias dahi e daqui colligidas actuaram junto ao Governo conseguindo a demissão de dr. Alfredo Britto, director da Faculdade. Foi nomeado em sua vaga o dr. Augusto Vianna, por quem o conselheiro Ruy Barboza trabalhou muito.

É voz geral que esta nomeação não resistirá á reação da Faculdade, sendo então substituida pela de um candidato de outra corrente politica.”

5.-.Cf. “Diario de Noticias” / “Bahia – Sabbado – 15 de Maio de 1909”

6 - Cf. Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do subdistrito de São Pedro, sob nº 101, à fl. 51-v do livro nº C-12 de Registro de Óbitos in Britto, Antonio Carlos Nogueira – “A Medicina Baiana nas Brumas do Passado” / Contexto e Arte Editorial / Governo da Bahia / Secretaria da Cultura e Turismo / egba / Empresa gráfica da Bahia / 2002 / p. 329.

7 - Lima, Estácio de – “Velho e Novo “Nina” / Governo do Estado da Bahia / Secretaria da Segurança Pública / Polícia Civil da Bahia / Departamento de Polícia Técnica / Instituto Médico-Legal “Nina Rodrigues” / egba ;/ Empresa Gráfica da Bahia / 1979 / p. 57.

 

OUTRAS FONTES PRIMÁRIAS MANUSCRITAS E IMPRESSAS

BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA  

Diario de Noticias / Segunda-feira – 24 de Abril de 1905
Diario de Noticias / Terça-feira – 25 de Abril de 1905
Diario de Noticias / Quarta-feira – 26 de Abril de 1905
Diario de Noticias / Sexta-feira – 28 de Abril de 1905
Diario de Noticias / Sabbado – 29 de Abril de 1905
Diario de Noticias / Sabbado – 6 de Maio de 1905
Diário de Noticias / Sabbado – 20 de Maio de 1905
Diario de Noticias / Sabbado – 15 de Maio de 1909
Diario da Bahia / Terça-feira – 11 de Junho de 1901
Diario da Bahia / Quarta-feira – 12 de Junho de 1901
Diario da Bahia / Quinta-feira – 13 de Junho de 1901
Diario da Bahia / Sabbado – 15 de Junho de 1901
Diario da Bahia / Quinta-feira – 27 de Junho de 1901
Diario da Bahia / Sabbado - 6 de Junho de 1908
Diario da Bahia / Terça-feira - 9 de Junho de 1908
Diario da Bahia / Sexta-feira – 4 de setembro de 1908
Diario da Bahia / Sexta-feira – 9 de Outubro de 1908
Diario da Bahia /Sabbado – 28 de Novembro de 1908
Diario da Bahia / Sabbado – 3 de Abril de 1909
Diario da Bahia / Sabbado - 15 de Maio de 1909
Diario da Bahia / Domingo - 16 de Maio de 1909
O TEMPO / Sabbado – 15 de Junho de 1901
O TEMPO / segunda-feira – 17 de Junho de 1901
O TEMPO / Segunda-feira – 17 de Junho de 1901
O TEMPO Quarta-feira – 7 de Agosto de 1901
O TEMPO / Terça-feira – 13 de Agosto de 1901
O TEMPO / Sexta-feira – 16 de Agosto de 1901
Diario Official / Sabbado – 6 de Junho de 1908
 

FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA, NO TERREIRO DE JESUS/UFBA- MEMORIAL DA MEDICINA BRASILEIRA – ARQUIVO E BIBLIOTHECA –

“Acta da Sessão da Congregação em 22 de Março de 1905”
“Acta da Sessão da Congregação em 19 de Julho de 1905”
“Acta da Sessão da Congregação em 7 de Agosto de 1906”
“Acta da Sessão da Congregação em 25 de Agosto de 1905”
“Acta da Sessão da Congregação em 11 de Novembro de 1905”
“Acta da Sessão da Congregação em 16 de Novembro de 1905”
“Acta da Sessão da Congregação em 22 de Dezembro de 1905”
“Acta da Sessão da Congregação em 2 de Março de 1906”
“Acta da Sessão da Congregação em 22 de Março de 1906”
“Acta da Sessão da Congregação em 28 de Abril de 1906”
“Acta da Sessão da Congregação em 7 de Maio de 1909”
“Acta da Sessão da Congregação em 8 de Maio de 1906”
“Acta da Sessão da Congregação em 20 de Junho de 1906”
“Acta da Sessão da Congregação em 18 de Julho de 1906”
“Acta da Sessão da Congregação em 25 de Julho de 1906”
“Acta da Sessão da Congregação em 20 de Setembro de 1906”
“Acta da Sessão da Congregação em 1º de Outubro de 1906”
“Acta da Sessão da Congregação em 9 de Outubro de 1906”
“Acta da Sessão da Congregação em 16 de Novembro de 1906”
“Acta da Sessão da Congregação 1º de Março de 1907”
“Acta da Sessão da Congregação em 19 de Abril de 1907”
“Acta da Sessão da Congregação em 22 de Maio de 1907”
“Acta da Sessão da Congregação em 11 de Julho de 1907”
“Acta da Sessão da Congregação em 22 de Agosto de 1907”
“Acta da Sessão da Congregação em 1º de Outubro de 1907”
“Acta da Sessão da Congregação em 11 de Novembro de 1907”
“Acta da Sessão da Congregação em 2 de Maio de 1908”
“Acta da Sessão da Congregação em 12 de Agosto de 1908”
“Acta da Sessão da Congregação em 16 de Novembro de 1908”
“Acta da Sessão da Congregação em 1º de Março de 1909”
“Acta da Sessão da Congregação em 22 de Março de 1909”
“Acta da Sessão da Congregação em 24 de Maio de 1909”


BIBLIOTHECA DA FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA
MEMÓRIA HISTÓRICA DA FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA

Memoria historica dos mais notaveis acontecimentos escholares do anno lectivo de 1901 / pelo / Dr. Deocleciano Ramos / Lente de Obstetricia./ 1902 / Rio de Janeiro / Imprensa Nacional / 1903

Memoria historica da Faculdade de Medicina da Bahia / Anno 1902 / Dr. Anísio Circundes de Carvalho / Rio de Janeiro / Imprensa Nacional / 1904

Memoria historica da Faculdade de Medicina da Bahia no anno lectivo de 1907/1908 pelo Dr. Antonio Pacheco Mendes – (Cópia datilografada) – Nº 00179 / 104

Memoria historica da Faculdade de Medicina da Bahia no anno de 1909/1910 pelo Dr. Jozé Eduardo Freire de Carvalho Filho / Lente cathedratico de Therapeutica – Original (Manuscrito) – Nº 00182

Memoria historica da Faculdade de Medicina da Bahia. Acontecimentos mais notaveis ocorridos durante o anno de 1908 / Rio de Janeiro / Imprensa Nacional / 1910

 
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