HISTÓRIA DA MEDICINA artigo 64

Nótulas sobre a “Bibliotheca” da Faculdade de Medicina da Bahia, no Terreiro de Jesus, no período de 1841 a 1909

ANO DE 1841

Dr. Antonio Carlos Nogueira Britto
Presidente do Instituto Bahiano de História da Medicina e Ciências Afins.
Fundado em 29 de novembro de 1946
 

Segunda-feira, 27 de outubro – Nessa data, os doutores Manoel Mauricio Rebouças (1800-1862/1866) e Manoel Ladisláo Aranha Dantas (1817/1810-1875) lentes de Botânica e Zoologia e Patologia Externa, respectivamente, emitiram o seguinte parecer: “A Commissão á quem foi encarregada a Conta incluza dos Livros mandados vir, para a Bibliotheca desta Eschola, por intermedio dos Negociantes Buychsk & C.a,, achou-a em tudo conforme, visto que passando á fazer as deduçoens dos livros, á outra consignação, constando da m.ma  Factura pelo cambio de trezentos e vinte reis por franco; e outrossim a proporção da respectiva conta, pelo que respeita as despezas d’Alfandega, e conducção para a m.ma Eschola; não menos ás exactas: sendo, por isso, q.’ julga merecer a approvação da Faculdad.e.”.1
Cf. Fameb. Acesso: 0106.05.45

Sábado, 30 de outubro - Nesta manhã, o diretor da Faculdade oficiou ao presidente da província: "A Faculdade de Medicina desta Cidade tem a honra de participar a Vossa Excellencia, que em conformidade do artigo 10 da Lei de 3 de Outubro de 1832, nomeou no dia 27 do corrente o Doutor Manoel Feliciano Ribeiro Diniz Bibliotecario da mesma Faculdade com o ordenado de seis centos mil reis annuaes, afim de Vossa Excellencia mandar fazer os devidos assentamentos."


Quinta-feira, 4 de novembro - Respondendo ao assunto da nomeação do Bibliotecário da Faculdade, respondeu, ainda hoje pela manhã, o presidente da província:"Ficando certo pelo Officio que Vossa Mercê me dirigio com data de 30 de Outubro ultimo, de haver a Faculdade de Medicina nomeado no dia 27, em conformidade do artigo 19 da Lei de 3 de Outubro de 1832, o Doutor Manoel Feliciano Ribeiro Diniz, Bibliotecario da mesma Faculdade com o ordenado de seiscentos mil reis annuaes, se me offerece dizer-lhe em resposta, que tenho expedido ordem á Thesouraria da Fasenda, para a este respeito mandar faser os precisos assentamento conforme requisita a predita Faculdade no citado Officio de Vossa Mercê."


Quinta-feira, 4 de novembro - Com referência ao assunto tratado no expediente do dia 26 do mês último, relativo às considerações feitas pelo contador Joaquim José de Araujo, o presidente Joaquim José Pinheiro de Vasconcellos assim se dirigiu ao diretor da Faculdade de Medicina desta cidade: "De conformidade com as rasoens expendidas na informação da Contadoria da Thesouraria da Fasenda, que forão trasidas á minha consideração pelo respectivo Inspector, a quem julguei necessario ouvir sobre o objecto do Officio que Vossa Senhoria me dirigio em 20 do mez proximo findo, tenho de com'unicar a Vossa Senhoria em resposta ao dito Officio, - que para as despesas de urgencia á faser-se por essa Faculdade, devem preceder pedidos feitos pela forma indicada na referida informação da Contadoria que se lhe remette por copia."


Terça-feira, 19 de novembro - Hoje, pelas 3 horas da tarde, foi levado a efeito o orçamento da "Caza do Amphitheatro pertencente á Escolla de Medicina," ..." cujo recobrimento ameaça vir abaixo, ao que julgamos ser preciso escorar desde logo para se poder faser o desmancho," ... "e faser-se em seo lugar outro cobrimento, com a sua competente claraboia e fosso...".
"Importão as madeiras relacionadas em 316$400" - "Conducção das ditas ...68$080". Os mais materiais, como caibros para amarrar, tábuas para as ditas, ditas para tranças, molhos de cal, 3.000 telhas, 2.000 tijolos, 2 medidas de pedras , importão com condução em 250$000. Mão d'obra de carpinas e pedreiros ... 1:030$000. - Total:1:664$480.

Sexta-feira, 26 de novembro - Pelas 11 horas da manhã, o diretor Paula oficiou ao presidente Pinheiro: "Reconhecendo a Faculdade de Medicina a necessidade de um Ajudante, q' auxilie o seo Bibliothecario no arranjo, conservação e boa ordem da respectiva Bibliotheca, e q' faça as suas vezes nos seos impedimentos, e attendendo que o Porteiro da Faculdade Joaquim Coelho do Amaral, a cujo cargo se achavão desde Maio de 1836 os livros della, e teve de já estar no gôzo da gratificação annual de 300$ reis, q' por esse motivo lhe concedera a Lei do Orçamento vigente, póde bem desempenhar semilhante emprego pela aptidão, q' tem adquirido naquele exercicio, nomeou-o no dia 3 do corrente mez para servir o dito lugar de Ajudante do Bibliothecario com a mesma gratificação annual de 300$reis, q' já percebia que tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia, para q' se digne expedir as convenientes ordens."


Sábado, 27 de novembro - Sobre o assunto de ontem, respondeu o presidente: "Inteirado pelo Officio que Vossa Senhoria hontem me dirigio, de se achar nomeado pela Faculdade de Medicina para Ajudante de seo Bibliothecario, o Porteiro Joaquim Coelho do Amaral, com a gratificação annual de 300$ reis que já percebia, tenho expedido a competente ordem para semilhante respeito se faserem os necessarios assentos na Thesouraria da Fasenda, conforme Vossa Senhoria requisita em dito Officio, que assim respondo."


Quinta-feira, 9 de Dezembro - Relativamente ao objeto considerado em expediente do dia 16 de outubro deste ano, sobre a licença dada pela Câmara Municipal desta cidade a Rosa Maria da Silva Fernandes para partejar, assim se dirigiu o diretor Paula ao presidente da província: "O Officio de Vossa Excellencia de 4 de Novembro do corrente foi presente á Faculdade de Medicina com o da Camara Municipal desta cidade, representação do Vereador João Adrião Chaves, e mais papeis annexos, e que tudo se devolve a Vossa Excellencia, para q' a Faculdade interpusesse seu parecer.
Pede a Camara Municipal a revogação da ordem de Vossa Excellencia para ser cassada a licença concedida a Rosa Maria da Silva Fernandes, allegando que ella teve em vista impedir que fosse estorvada a mesma Rosa no exercicio d'aparar crianças, e que só para isto lhe foi concedida a licença, e não para partejar, por sentir e reconhecer com a Faculdade de Medicina, que não pode permittir o uso d'arte obstetricia, a quem não tiver para esse titulo legal, e que, obrando na orbita de suas attribuiçoens, não violou, nem foi de sua intenção violar a lei. A Faculdade de Medicina suppoem na Camara Municipal os melhores sentimentos na observancia das leis; porem está convencida de que Rosa Maria da Silva Fernandes, a pretexto d'aparar crianças, faz diversas manobras, prescreve regras ás parturientes etc como as mulheres havidas por parteiras nesta Cidade, em virtude de titulo legal, e sendo innegavel que não é possivel especificar bem em que consiste tal concessão, nem mesmo fiscalisar se é, ou não, alterada, podendo neste cazo, e em identicos, resultar abusar, constituindo-se parteiras de facto mulheres, que de direito não o podem ser, entende a Faculdade, e é de parecer que seja cassada a licença da Camara Municipal concedida a Rosa Maria da Silva Fernandes para aparar crianças."

Sexta-feira, 17 de dezembro - Nesta data, o presidente Pinheiro apresentou ao diretor da Faculdade de Medicina cópia do orçamento para o Anfiteatro de Anatomia, já divulgado em 19 do mês próximo findo: "Tendo em consequencia do Officio de Vossa Senhoria de 30 de outubro proximo passado ordenado ao Tenente Coronel Antonio Cardoso Pereira de Mello que passasse a examinar e orçar os concertos de q' precisa o amphitheatro d'Anatomia dessa Escola, apresentou aquele Tenente Coronel o orçamento incluzo por copia, que remeto a Vossa Senhoria em resposta ao seo dito Officio."

 
Voltar para História da Medicina